Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.482, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Luz do Sol - ALSOL, de que trata a Lei nº 4.354, de 05 de abril de 2001, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003 com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Luz do Sol - ALSOL, CNPJ Nº 02.922 535/0001-45, de que trata a Lei nº 4.354, de 05 de abril de 2001, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória - SE, endereçada à Rua Pedro Alves Feitosa, s/n - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.12.2012.