Reconhece de utilidade pública estadual a “Associação Luz do Sol – ALSOL”, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a "Associação Luz do Sol - ALSOL", com sede e foro na cidade de Nossa Senhora da Glória - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.