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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária "Manoel Messias de Farias", de que trata a Lei nº 3.951, de 15 de maio de 1998, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária "Manoel Messias de Farias", CNPJ Nº 32.712.242/0001-02, de que trata a Lei nº 3.951, de 15 de maio de 1998, com sede na Rua Nova s/n - Centro, Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 24.07.2012.