Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.463, DE 20 DE JULHO DE 2012

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária "Manoel Messias de Farias", de que trata a Lei nº 3.951, de 15 de maio de 1998, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária "Manoel Messias de Farias", CNPJ Nº 32.712.242/0001-02, de que trata a Lei nº 3.951, de 15 de maio de 1998, com sede na Rua Nova s/n - Centro, Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 24.07.2012.