|
Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação dos Proprietários de Canoas de Transporte de Passageiros e Fretes da Barra dos Coqueiros - APCBC, de que trata a Lei nº 4.474, de 05 de dezembro de 2001, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação dos Proprietários de Canoas de Transporte de Passageiros e Fretes da Barra dos Coqueiros - APCBC, CNPJ Nº 32.742.876/0001-08, de que trata a Lei nº 4.474, de 05 de dezembro de 2001, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros - SE, endereçada na Rua Cabo Rezende, nº 26 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 24.07.2012.