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Estado de Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Canoas de Transporte de Passageiros e Fretes da Barra dos Coqueiros, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Proprietários de Canoas de Transporte de Passageiros e Fretes da Barra dos Coqueiros, com sede e foro na cidade de Barra dos Coqueiros - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.