Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.442, DE 05 DE JULHO DE 2012

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação dos Agricultores e Moradores do Povoado Serra do Machado, de que trata a Lei nº 4.715, de 24 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Serra do Machado e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação dos Agricultores e Moradores do Povoado Serra do Machado, CNPJ Nº 03.473.305/0001-09, de que trata a Lei nº 4.715, de 24 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Serra do Machado e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.07.2012.