Reconhece de utilidade pública a Associação dos Agricultores e Moradores do Povoado Serra do Machado, com sede no Povoado Serra do Machado e foro na Comarca de Ribeirópolis – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e Moradores do Povoado Serra do Machado, com sede no Povoado Serra do Machado e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.