|
Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do Clube dos Solteiros e Casados de Pedrinhas, de que trata a Lei nº 4.250, de 09 de junho de 2000, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do Clube dos Solteiros e Casados de Pedrinhas, CNPJ Nº 02.309.535/0001-74, de que trata a Lei nº 4.250, de 09 de junho de 2000, com sede na Rua Aribaldo Goes, nº 05 - Centro, Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.07.2012.