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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública o Clube de Solteiros e Casados de Pedrinhas, com sede na cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Clube de Solteiros e Casados de Pedrinhas, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.