Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.390, DE 04 DE MAIO DE 2012

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe", a denominação da então Federação da Agricultura do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 2.882, de 19 de novembro de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe", a denominação da então Federação da Agricultura do Estado de Sergipe, CNPJ Nº 13034400/0001-60, de que trata a Lei nº 2.882, de 19 de novembro de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Rua Alagoas, s/n - Bairro Siqueira Campos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.05.2012.