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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe", a denominação da então Federação da Agricultura do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 2.882, de 19 de novembro de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe", a denominação da então Federação da Agricultura do Estado de Sergipe, CNPJ Nº 13034400/0001-60, de que trata a Lei nº 2.882, de 19 de novembro de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Rua Alagoas, s/n - Bairro Siqueira Campos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.05.2012.