Revalida o reconhecimento de utilidade pública, da |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado,
conforme dispõe o artigo 58 do ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, o
reconhecimento de Utilidade Pública a Federação da
Agricultura do Estado de Sergipe / Federação da Agricultura e Pecuária
do Estado de Sergipe, com sede e foro na cidade de Aracaju - Sergipe,
de que trata a Lei nº 2.298, de 09 de dezembro de
1980. (Denominação alterada pela Lei nº 7.390, de
04 de maio de 2012)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.