Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.380, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores de Areia Branca II do Povoado José Cardoso / Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - ACOLHER, com sede no Povoado José Cardoso, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE. (Denominação alterada pela Lei nº 9.129, de 21 de dezembro de 2022)

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores de Areia Branca II do Povoado José Cardoso / Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - ACOLHER, CNPJ Nº 07.699.920/0001-99, com sede no Povoado José Cardoso, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE. (Denominação alterada pela Lei nº 9.129, de 21 de dezembro de 2022)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.01.2012.