Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.129, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera para ACOLHER - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, a denominação da então Associação de Moradores de Areia Branca II do Povoado José Cardoso, CNPJ Nº 07.699.920/0001-99, de que trata a Lei nº 7.380, de 29 de dezembro de 2011.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada para ACOLHER - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, a denominação da então Associação de Moradores de Areia Branca II do Povoado José Cardoso, CNPJ Nº 07.699.920/0001-99, de que trata a Lei nº 7.380, de 29 de dezembro de 2011, com sede na Rua Antônio Ribeiro Soutelo, nº 140, Centro, CEP. 49.230-000, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Indiaroba.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.2022.