O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para ACOLHER - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, a denominação da então Associação de Moradores de Areia Branca II do Povoado José Cardoso, CNPJ Nº 07.699.920/0001-99, de que trata a Lei nº 7.380, de 29 de dezembro de 2011, com sede na Rua Antônio Ribeiro Soutelo, nº 140, Centro, CEP. 49.230-000, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Indiaroba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.2022.