Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.365, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Desenvolvimento das Mulheres do Povoado Jenipapo e Adjacências, de que trata a Lei nº 4.548, de 26 de abril de 2002, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Desenvolvimento das Mulheres do Povoado Jenipapo e Adjacências, CNPJ Nº 03.713.911/0001-54, de que trata a Lei nº 4.548, de 26 de abril de 2002, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.01.2012.