Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.353, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera para Vida - Centro de Formação para o Futuro", a denominação da então Associação de Moradores do Bairro Lamarão - AMBAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju, de que trata a Lei nº 6.234, de 19 de novembro de 2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a denominação de "Vida - Centro de Formação para o Futuro", CNPJ nº 13.007.331/0001-03, a denominação da então Associação de Moradores do Bairro Lamarão - AMBAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju, de que trata a Lei nº 6.234, de 19 de novembro de 2007, endereçada na Rua 08, 21 - Lamarão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.01.2012.