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Estado de
Sergipe |
Altera para Vida - Centro de Formação para o
Futuro", a denominação da então Associação de Moradores do Bairro
Lamarão - AMBAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju, de que trata a Lei nº
6.234, de 19 de novembro de 2007.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a denominação de "Vida - Centro de Formação para o Futuro", CNPJ nº 13.007.331/0001-03, a denominação da então Associação de Moradores do Bairro Lamarão - AMBAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju, de que trata a Lei nº 6.234, de 19 de novembro de 2007, endereçada na Rua 08, 21 - Lamarão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.01.2012.