Reconhece de utilidade pública estadual a Associação de Moradores do Bairro Lamarão – AMBAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
utilidade pública estadual a Associação de Moradores do Bairro Lamarão –
AMBAL / Vida - Centro de Formação para o Futuro, com sede à Rua 20,
nº 136, Bairro Lamarão e foro na Comarca de Aracaju-SE.
(Denominação alterada pela Lei nº 7.353, de 28 de
dezembro de 2011)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.11.2007.