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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.234, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação de Moradores do Bairro Lamarão – AMBAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE.

 

Texto compilado

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.353, de 28 de dezembro de 2011)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de Moradores do Bairro Lamarão – AMBAL / Vida - Centro de Formação para o Futuro, com sede à Rua 20, nº 136, Bairro Lamarão e foro na Comarca de Aracaju-SE. (Denominação alterada pela Lei nº 7.353, de 28 de dezembro de 2011)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.11.2007.