Autoriza a
abertura, de crédito especial de Cr$ 3.200,00 para atender a execução da Lei
n. 718 de 8/2/956. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros), destinado a atender, neste exercício, às despesas decorrentes da Lei nº 718, de 8 de fevereiro de 1956.
Parágrafo Único. As despesas de que trata a Presente Lei, correrá por conta dos restos disponíveis no exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 08 de maio de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.