Concede
pensão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão de Cr$ 300,00 (trezentos reais) mensais a D. Marieta Santos Oliveira.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 08 de fevereiro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.