Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.302, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pinhão, de que trata a Lei nº 2.930, de 11 de dezembro de 1990, com sede na Cidade de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pinhão, CNPJ Nº 13.005.756/0001-75, de que trata a Lei nº 2.930, de 11 de dezembro de 1990, com sede na Rua José Emigdio de Costa, nº 32, na Cidade de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.12.2011.