Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública
Estadual da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pinhão, de que trata
a Lei nº 2.930, de 11 de dezembro de 1990, com sede na Cidade de Pinhão e
foro na Comarca de Frei Paulo - SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pinhão, CNPJ Nº 13.005.756/0001-75, de que trata a Lei nº 2.930, de 11 de dezembro de 1990, com sede na Rua José Emigdio de Costa, nº 32, na Cidade de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.12.2011.