brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.930, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  

Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pinhão, com sede em Pinhão e foro na cidade de Frei Paulo - SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.302, de 12 de dezembro de 2011)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pinhão, com sede em Pinhão e foro na cidade de Frei Paulo- SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

 

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.