Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em
favor do Ministério Público do Estado de Sergipe, Crédito Especial no valor
de até R$ R$ 65.000,00 para os fins que especifica.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Sergipe, Crédito Especial no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na FR (0270), destinado a se fazer a inclusão da seguinte Atividade: "Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional de Sergipe", o qual será incluído no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2011.
Art. 2º Os recursos necessários à execução de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passa a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.
Art. 4º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
José de Oliveira Júnior
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.12.2011.