Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 728, De 12 de abril de 1956

 

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Ministério da Guerra mais uma área de terra destinada à construção da nova sede da 19ª Circunscrição de Recrutamento.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Guerra, para a construção do novo edifício sede da 19ª Circunscrição de Recrutamento (C.R.), mais uma área de terra, medindo 10,00m x 20,00m, contígua à área já doada, nos termos da Lei nº 716, de 21 de janeiro do corrente ano, a fim de que ambas perfaçam o total de 20,00m x 40,00m.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 abril de 1956, 68º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.08.1956.