Autoriza o
Poder Executivo a doar ao Ministério da Guerra mais uma área de terra destinada
à construção da nova sede da 19ª Circunscrição de Recrutamento. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Guerra, para a construção do novo edifício sede da 19ª Circunscrição de Recrutamento (C.R.), mais uma área de terra, medindo 10,00m x 20,00m, contígua à área já doada, nos termos da Lei nº 716, de 21 de janeiro do corrente ano, a fim de que ambas perfaçam o total de 20,00m x 40,00m.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 abril de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.08.1956.