Altera,
retifica e ratifica, por aditivo, contrato de permuta celebrado com a União e
dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar, retificando e retificando, por aditivo, o contrato de permuta celebrado com a União, por escritura pública lavrada em 27 de Janeiro de 1936, às fls. 19 a 20 v. do liv. nº 24 do cartório do 2º ofício da Comarca de Aracaju do Estado de Sergipe, de forma que, recebendo o edifício do antigo quartel do 28º Batalhão de Caçadores, situado à Praça General Valadão, na cidade de Aracaju, entregue ao Estado de Sergipe ao Governo Federal, além do terreno onde já está construído o novo quartel daquela unidade do Exército Nacional, mais um terreno destinado ao seu Campo de Instrução e um outro medido 20,00m x 30,00m, para da 19ª Circunscrição de Recrutamento (C.R), devendo, ainda o Estado de Sergipe ceder a título provisório, até instalação da mesma (C.R.) no seu novo edifício-sede, um prédio, que poderá ser do patrimônio do Estado ou alugado.
Art. 2º Para as despesas oriundas desta Lei fica o Governo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito especial da importância de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), pela Secretária da fazenda, produção e Obras Públicas, de acordo com os recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo de Estado de Sergipe, Aracaju 21 de janeiro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.