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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.226, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera a Lei nº 6.534, de 18 de dezembro de 2008, que reconhece de Utilidade Pública o Movimento Popular Resgatando Vida e Cidadania Salgadense, com sede no Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D'Ajuda - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados a Ementa e o art. 1º da Lei nº 6.534, de 18 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Reconhece de Utilidade Pública o Movimento Popular Resgatando Vida e Cidadania Sergipana, com sede na Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D'Ajuda - SE.

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Movimento Popular Resgatando Vida e Cidadania Sergipana, CNPJ Nº 08.388.570/0001-02, com sede na Rua E, nº 55, Bairro Flora Batista, Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D'Ajuda - SE.

 

Art. 2º (...)

 

Art. 3º (...)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.10.2011.