Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.534, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Reconhece de utilidade pública o Movimento Popular Resgatando Vida e Cidadania Salgadense, com sede no Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D'Ajuda – SE. / Reconhece de Utilidade Pública o Movimento Popular Resgatando Vida e Cidadania Sergipana, com sede na Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D’Ajuda-SE. (Redação dada pela Lei n° 7226, de 13 de outubro de 2011)

 

Texto Compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Movimento Popular Resgatando Vida e Cidadania Salgadense, com sede na Rua Álvaro de Carvalho, nº 40, Conjunto Habitacional Cardoso Vasconcelos, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D'Ajuda - SE.

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Movimento Popular Resgatando Vida e Cidadania Sergipana, CNPJ Nº 08.388.570/0001-02, com sede na Rua E, nº 55, Bairro Flora Batista, Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D'Ajuda - SE. (Redação dada pela Lei n° 7226, de 13 de outubro de 2011)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.2008.