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Estado de
Sergipe |
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecido de Utilidade Pública o Movimento Popular Resgatando Vida e
Cidadania Salgadense, com sede na Rua Álvaro de Carvalho, nº 40, Conjunto
Habitacional Cardoso Vasconcelos, Município de Salgado e foro na Comarca de
Itaporanga D'Ajuda - SE.
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Movimento Popular Resgatando Vida e Cidadania Sergipana, CNPJ Nº 08.388.570/0001-02, com sede na Rua E, nº 55, Bairro Flora Batista, Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D'Ajuda - SE. (Redação dada pela Lei n° 7226, de 13 de outubro de 2011)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.2008.