Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 72, De 30 DE OUTUBRO DE 1948

 

Transforma em Chefe dos Quadros Elétricos da Usina dos Serviços de Luz e Força de Aracaju, padrão N, o atual cargo de Chefe Técnico da Rádio Difusora de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformado em Chefe dos Quadros Elétricos da Usina dos Serviços de Luz e Força de Aracaju, padrão N, Tabela II, Parte Permanente do Quadro Único do Estado, o atual cargo de chefe Técnico da Rádio Difusora de Sergipe, padrão N, da referida Tabela.

 

Art. 2º A despesa decorrente com a execução da presente lei, correrá, no presente exercício, por conta da verba Pessoal Fixo, dos Serviços de Luz e Força de Aracaju, que será oportunamente suplementada.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 30 de outubro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Marcos Ferreira de Jesus

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.10.1948.