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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em
favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, crédito especial no
valor de até R$ 1.400.000,00.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Recuperação dos Perímetros Irrigados Califórnia e Poção da Ribeira " no valor de até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), na Fonte de Recurso - FR (0106), sendo o mesmo incluído no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2011.
Art. 2º Os recursos necessários à execução de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República
Genival Nunes Silva
Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
José de Oliveira Júnior
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.08.2011.