Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.163, DE 15 DE JUNHO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, Crédito Especial no valor de até R$ 11.700.000,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Apoiar a Realização de Eventos Geradores de Fluxo Turístico Interno" no valor de até R$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil reais), sendo R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) na Fonte de Recursos (FR) (0224) e R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) na Fonte de Recursos (FR) (0120), de modo que o mesmo seja incluído no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2011.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 15 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Elber Andrade Batalha de Góes

Secretário de Estado do Turismo

 

José de Oliveira Júnior

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.06.2011.