Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.141, DE 11 DE MAIO DE 2011

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento do Conjunto Leninha Ribeiro - ADCCLR, com sede na Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D'Ajuda - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento do Conjunto Leninha Ribeiro - ADCCLR, com sede na Rua "C", nº 05 - Conjunto Leninha Ribeiro - Bairro Estação, Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D'Ajuda - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.05.2011.