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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a
Associação de Desenvolvimento do Conjunto Leninha Ribeiro - ADCCLR, com sede
na Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D'Ajuda - SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DO CONJUNTO LENINHA RIBEIRO – ADCCLR, com sede na Rua
"C", nº 05 - Conjunto Leninha Ribeiro - Bairro Estação, Cidade de
Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D'Ajuda – SE. /ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E CIDADANIA
SERGIPANA E DO BRASIL – DCCSB, com sede e foro
no Município de Barra dos Coqueiros, domiciliada na Rua C, nº 60, Quadra 02,
Lote 25, Bairro Olhos D’Água, CEP. 49.143-108. (Redação dada pela Lei nº
9.841, de 26 de dezembro de 2025)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.05.2011.