Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.841, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Altera para ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E CIDADANIA SERGIPANA E DO BRASIL – DCCSB, a denominação da então Associação de Desenvolvimento do Conjunto Leninha Ribeiro - ADCCLR, CNPJ nº 09.473.002/0001-72, de que trata a Lei nº 7.141, de 11 de maio de 2011, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada para ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E CIDADANIA SERGIPANA E DO BRASIL – DCCSB, a denominação da então Associação de Desenvolvimento do Conjunto Leninha Ribeiro - ADCCLR, CNPJ nº 09.473.002/0001-72, de que trata a Lei nº 7.141, de 11 de maio de 2011, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros, domiciliada na Rua C, nº 60, Quadra 02, Lote 25, Bairro Olhos D’Água, CEP. 49.143-108, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de dezembro de 2026; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.12.2025.