Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.137, DE 02 DE MAIO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, Crédito Especial no valor de até R$ 514.940,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, Crédito Especial no valor de até de R$ 514.940,00 (quinhentos e quatorze mil, novecentos e quarenta reais), sendo na FR (0101) no valor de até R$ 21.928,00 (vinte e um mil, novecentos e vinte e oito reais), na FR (0224) no valor de até R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais) e na FR (0290) no valor de até R$ 346.762,00 (trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais), destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Conclusão da Construção de Novos Espaços Esportivos e de Lazer", o qual será incluído no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2011.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passa a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 02 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José de Oliveira Júnior

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

Maurício Pimentel Gomes

Secretário de Estado do Esporte e do Lazer

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.05.2011.