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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir,
em favor da Empresa Sergipana de Turismo S.A. - EMSETUR, Crédito Especial no
valor de até R$ 200.000,00, para os fins que especifica.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Empresa Sergipana de Turismo S.A. - EMSETUR, Crédito Especial no valor de até de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos seguintes Projetos: "Cadastramento das Empresas, dos Empreendimentos e dos Profissionais de Turismo", no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na Fonte de Recursos (0224), "Fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos", no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na Fonte de Recursos (0224), e o "Apoio a Manifestações da Cultura Popular", no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Fonte de Recursos (0224), os quais serão incluídos no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2011.
Art. 2º Os recursos necessários à execução de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passa a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
José de Oliveira Júnior
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Elber Andrade Batalha de Goes
Secretário de Estado do Turismo
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.05.2011.