Autoriza a abertura de crédito especial. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Assembléia Legislativa do Estado, o crédito especial de quinhentos e noventa e seis mil setecentos e quinze cruzeiros (Cr$ 596.715,00) para atender as despesas com a ajuda de custo da Comissão de deputados designada pela Mesa para representar o Poder Legislativo o Estado de Sergipe nas reuniões do Conselho e do Congresso da União Parlamentar Interestadual, e pagamento de adicionais a funcionário da Assembléia, assim discriminados:
I - Reunião do Conselho na cidade de Salvador-Bahia, realizada nos dias 1º a 5 de julho, a quantia de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00).
II - Requião do Congresso, na cidade de Porto Alegre-Rio Grande do Sul, - a se realizar nos dias 20 a 25 de outubro, a quantia de Cr$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros).
III - Pagamento de adicionais ao funcionário João Oliveira, da Secretaria deste Poder, referentes ao período de 22 de janeiro de 1951 a 31 de dezembro de 1960, quantia de Cr$ 46.715,00 (quarenta e seis mil setecentos e quinze cruzeiros).
Art. 2º A despesa de que trata esta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio Fausto Cardoso, em 14 de setembro de 1961.
Wolney Leal de Melo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.09.1961.