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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.081, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Beneficente Comunitária e dos Produtores Rurais dos Sítios: Cruzeiro das Moças, Campo da Aviação e Marcação, de que trata a Lei nº 4.531, de 02 de abril de 2002, com sede no Sítio Cruzeiro das Moças e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Beneficente Comunitária e dos Produtores Rurais dos Sítios: Cruzeiro Das Moças, Campo Da Aviação E Marcação, de que trata a Lei nº 4.531, de 02 de abril de 2002, com sede na Praça Adolfo Vieira da Silva, s/nº - Sítio Cruzeiro das Moças e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.12.2010.