O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Beneficente Comunitária e dos Produtores Rurais dos Sítios: Cruzeiro Das Moças, Campo Da Aviação E Marcação, de que trata a Lei nº 4.531, de 02 de abril de 2002, com sede na Praça Adolfo Vieira da Silva, s/nº - Sítio Cruzeiro das Moças e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.12.2010.