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Estado de Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação Beneficente Comunitária e dos Produtores Rurais dos Sítios: Cruzeiro das Moças, Campo da Aviação e Marcação, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de abril 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.