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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora
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LEI Nº 4.531, DE 02
de abril DE 2002
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Reconhece
de utilidade pública estadual a Associação Beneficente Comunitária e dos
Produtores Rurais dos Sítios: Cruzeiro das Moças, Campo da Aviação e
Marcação, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores - SE.
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(Revalidado o reconhecimento de
utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7,664, de 27 de junho de 2013)
(Revalidado o reconhecimento de
utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.081, de 16 de dezembro de 2010)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a
Associação Beneficente Comunitária e dos Produtores Rurais dos Sítios: Cruzeiro
das Moças, Campo da Aviação e Marcação, com sede e foro na Cidade de Nossa
Senhora das Dores - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju,
02 de abril 2002; 181º da Independência e 114º da República.
ALBANO
FRANCO
GOVERNADOR
DO ESTADO
Miriam da Silva Ribeiro
Secretária-Chefe da Casa Civil
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E.