O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o credito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para atender ao pagamento com aquisição de um terreno destinado à construção do prédio da Clínica Psiquiátrica de Sergipe do Serviço de Assistência a Psicopatas, terreno pertencente à casa Bancária Dantas Freire & Cia, com as seguintes dimensões:112 metros ao norte, com a rua São Cristóvão velho; 14,70 metros ao nordeste, com a rua São Cristóvão velho e novo; 26 metros ao norte, ainda com a rua São Cristóvão novo; 116 metros ao sul, com a rua Laranjeiras; 75 metros a leste, com terrenos de Irênio Braz, e 90 metros a oeste, com a rua Porto da Folha.
Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1948, 60º da República.
Marcos Ferreira de Jesus
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.10.1948.