brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.011, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária e Produtiva dos Moradores do Povoado Mangabeira e adjacências, de que trata a Lei nº 4.555, de 20 de maio de 2002, com sede no Povoado Mangabeira e foro na Comarca de Lagarto – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária E Produtiva Dos Moradores Do Povoado Mangabeira E Adjacências, de que trata a Lei nº 4.555, de 20 de maio de 2002, com sede no Povoado Mangabeira e foro na Comarca de Lagarto - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.11.2010.