brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.877, DE 16 DE MARÇO DE 2010

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Ação Social de Desenvolvimento Comunitário e Cooperativo de Sergipe – ASDEC/SE, de que trata a Lei nº 3.941, de 15 de abril de 1998, com sede e foro na Cidade de Maruím – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Ação Social De Desenvolvimento Comunitário E Cooperativo De Sergipe - ASDEC/SE, de que trata a Lei nº 3.941, de 15 de abril de 1998, com sede e foro na Cidade de Maruim - SE, endereçada na Rua Benjamin Constant, nº 10 - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.03.2010.