O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Ação Social De Desenvolvimento Comunitário E Cooperativo De Sergipe - ASDEC/SE, de que trata a Lei nº 3.941, de 15 de abril de 1998, com sede e foro na Cidade de Maruim - SE, endereçada na Rua Benjamin Constant, nº 10 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.03.2010.