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Estado de
Sergipe |
Reconhece de
utilidade pública a Ação Social de Desenvolvimento Comunitário e Cooperativo
de Sergipe – ASDEC/SE, com sede e foro na cidade de Maruim – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Ação Social de Desenvolvimento Comunitário e Cooperativo de Sergipe - ASDEC/SE, com sede e foro na Cidade de Maruim - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.