Altera o art.
1º da Lei nº 4.758, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a instituição do
Dia Estadual do Evangélico. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.758, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Evangélico.
"Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Evangélico no Estado de Sergipe, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.01.2010.