O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas de crédito especial Cr$ 1.783.790,00 (um milhão setecentos e oitenta e três mil setecentos e noventa cruzeiros), para atender, no corrente exercício ao pagamento com a aquisição de caldeiras, turbina, peças para reforma dos motores Deutz, construção de base e de outras despesas para os Serviços de Luz e Força de Aracaju.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do excesso da arrecadação verificado no primeiro semestre.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de outubro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.10.1948.