Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 68, DE 27 DE OUTUBRO DE 1948

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas de crédito especial para atender, no corrente exercício, ao pagamento com a aquisição de material e outras despesas para o Serviço de Luz e Força de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas de crédito especial Cr$ 1.783.790,00 (um milhão setecentos e oitenta e três mil setecentos e noventa cruzeiros), para atender, no corrente exercício ao pagamento com a aquisição de caldeiras, turbina, peças para reforma dos motores Deutz, construção de base e de outras despesas para os Serviços de Luz e Força de Aracaju.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do excesso da arrecadação verificado no primeiro semestre.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de outubro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.10.1948.