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Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Crédito Especial no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a se fazer a inclusão da Atividade de Manutenção de Incentivo às Atividades Sócio-Cuturais, no Orçamento - Programa do Estado, com o objetivo de subvencionar, anualmente, o Instituto Dom Luciano Duarte - IDLD, pessoa jurídica de direito privado, localizado na Rua Vereador João Calazans, nº 53, Bairro 13 de Julho, Aracaju - SE, CEP 49020-030, inscrito no CNPJ sob nº 06.246.859/0001-94.
Art. 2º A subvenção social de que trata o art. 1º desta Lei:
I - Deve ser repassada, anualmente, ao subvencionado, até o encerramento do último mês do primeiro trimestre;
II - Depende da apresentação, pela entidade beneficiária, de demonstrativo da previsão dos custos de manutenção a serem por ela cobertos;
III - Tem que ser objeto de prestação de contas, relativamente a cada exercício, pela beneficiária.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º A ação autorizada nesta Lei passa a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008/2011.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
José de Oliveira Junior
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Valmor Barbosa Bezerra
Secretário de Estado da Infraestrutura
Márcio Leite de Rezende
Procurador Geral do Estado
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.12.2009.