O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Justiça do Interior, o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas a serem feitas com a aquisição de roupas para os internos da Colônia "Lourenço de Magalhães" do Serviço de Profilaxia da Lepra.
Art. 2º Fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de Cr$ 10.000,00 da verba 4.40-8.41.2-29 (Material Permanente - Materiais Diversos) - Tabela nº 32.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de outubro de 1948, 60º da República.
Marcos Ferreira de Jesus
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.10.1948.