Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 668, DE 19 DE AGOSTO DE 1955

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 600.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), a fim de ocorrer ao pagamento das quotas relativas aos exercícios de 1950, 1952 e 1954, destinadas ao custeio das obras, ampliação e reforma do Hospital-Serviço de Assistência a Psicopatas, por força do "Acordo" firmado com o Serviço Nacional de Doenças Mentais.

 

Art. 2º A despesa decorrente deste crédito ocorrerá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 20 de agosto de 1955, 67º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.