brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.668, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009

 

Revalida o reconhecimento de utilidade pública do Instituto Joanna de Angelis de Amparo ao Excepcional Inválido, de que trata a Lei nº 4.042, de 28 de dezembro de 1998, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública do Instituto Joanna de Angelis de Amparo ao Excepcional Inválido, de que trata a Lei nº 4.042, de 28 de dezembro de 1998, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Rua "N", nº 341, Bairro São Conrado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.09.2009.