Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.042, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Reconhece de utilidade pública estadual o Instituto Joanna de Ângelis de Amparo ao Excepcional Inválido, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.668 de 03 de setembro de 2009)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública estadual o Instituto Joanna de Ângelis de Amparo ao Excepcional Inválido, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Gilton Garcia

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.