Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito
especial de Cr$ 6.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da subvenção concedida ao Centro de Cultura Rio Branco da cidade de Capela referentemente ao corrente exercício, "ex vi" do art. 3º da Lei nº 17-A, de 2 de dezembro de 1953.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro trimestre deste exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 9 de agosto de 1955, 67º da República.
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.08.1955.