Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 663, DE 05 DE AGOSTO DE 1955

 

Revigora vigência de lei.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revigorada, para o corrente exercício, a Lei nº 322, de 28 de dezembro de 1950.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de agosto de 1955, 67º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.08.1955.