Autoriza a
abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, de crédito especial para
atender as despesas decorrentes com funerais de funcionários. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial Cr$ 5.060,00 (cinco mil e sessenta cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas decorrentes com os funerais de Manuel Dias dos Santos e Lourenço Felix de Oliveira.
Art. 2º Fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de Cr$ 5.060,00 da verba 7.10-8.73.4 -54 - Despesas Diversas - Resgate e amortização de Dívida Pública) - Tabela nº 43.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de outubro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.10.1948.