Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 659, DE 28 DE JULHO DE 1955

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 60.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para o pagamento da subvenção concedida à Companhia Nacional de Educandários Gratuitos, Secção de Sergipe, sociedade mantenedora do Ginásio "Silvio Romero", correspondente ao ano de 1955, conforme a Lei nº 546-G, de 31 de dezembro de 1953.

 

Art. 2º A despesa de que trata a presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício anterior.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de julho de 1955, 67º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.07.1955.