Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito
especial de Cr$ 60.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para o pagamento da subvenção concedida à Companhia Nacional de Educandários Gratuitos, Secção de Sergipe, sociedade mantenedora do Ginásio "Silvio Romero", correspondente ao ano de 1955, conforme a Lei nº 546-G, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 2º A despesa de que trata a presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de julho de 1955, 67º da República.
Heribaldo Dantas Vieira
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.07.1955.